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Como ler o rótulo de um suplemento alimentar

Atualizado: setembro de 2026

A frente da embalagem é publicidade. O verso é um documento. Basta esta frase para evitar a maior parte das desilusões com suplementos alimentares — falta apenas saber o que procurar atrás e o que significa cada informação.

A lista de ingredientes está ordenada por peso

Os ingredientes são enumerados por ordem decrescente da quantidade utilizada no fabrico. Exige-o o Regulamento 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. O primeiro lugar é normalmente água ou um veículo, e aquilo que é publicitado à frente pode perfeitamente estar no fim.

Há uma exceção que vale a pena reter: os ingredientes que representam menos de dois por cento da massa podem ser enumerados por qualquer ordem no final da lista. As últimas posições não estão, portanto, necessariamente ordenadas.

Regra prática. Se o fabricante se gaba de um ingrediente na frente, procure-o na lista e conte em que posição aparece. A distância entre a promessa e o lugar na lista diz mais do que toda a descrição comercial.

Os números E não são um aviso, mas por vezes trazem uma obrigação

Um número E significa apenas que a substância foi avaliada e autorizada na União. A matéria é regulada pelo Regulamento 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares. O número por si só não diz se o aditivo é natural: o ácido ascórbico, ou seja, a vitamina C, é o E300.

Seis corantes têm, porém, um estatuto especial. Tartrazina (E102), amarelo de quinoleína (E104), amarelo-sol FCF (E110), azorrubina (E122), vermelho de cochonilha A (E124) e vermelho Allura AC (E129) obrigam a indicar no rótulo que o produto pode afetar negativamente a atividade e a atenção das crianças. A obrigação decorre do anexo V do mesmo regulamento e aplica-se a qualquer género alimentício que os contenha.

A ausência dessa fórmula estando presente um dos seis é uma irregularidade concreta, verificável em trinta segundos: procure o número na lista e depois a frase no rótulo.

O que um fabricante pode prometer

As alegações nutricionais e de saúde são reguladas pelo Regulamento 1924/2006. O princípio é simples: só pode ser usada uma alegação que tenha passado a avaliação científica e conste do registo europeu. Todo o resto não é permitido, mesmo que soe prudente.

Quanto é que há — a pergunta que decide

Uma lista sem quantidades quase nada diz. Dois rótulos podem citar a mesma planta e diferir dez vezes na dose. Nos extratos vegetais procure dois números:

Se o fabricante enumera apenas as plantas sem um único número, o preparado não pode ser comparado com nada: nem com a concorrência nem com as doses descritas nas monografias.

A entidade responsável e a notificação

Em cada embalagem devem constar o nome e a morada do operador responsável pela informação sobre o género alimentício. É ele que responde pelo produto e a ele se dirige uma reclamação. Vale a pena procurar o nome no registo comercial do país da sede.

Em Portugal, além disso, os suplementos alimentares são notificados à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária antes de serem colocados no mercado. Verificar se um produto passou por esse circuito é uma comprovação ao alcance de qualquer pessoa.

Quatro verificações à frente da prateleira

  1. Procure cada promessa da frente na lista do verso.
  2. Confirme que, estando presente um dos seis corantes, existe a advertência prevista.
  3. Procure os números: miligramas por dose e razão de extração.
  4. Leia a dose diária e divida o conteúdo por ela — saberá quanto dura realmente a embalagem.

Fontes

Este texto descreve regras gerais de rotulagem de géneros alimentícios e não constitui aconselhamento jurídico nem médico.