Como ler o rótulo de um suplemento alimentar
Atualizado: setembro de 2026
A frente da embalagem é publicidade. O verso é um documento. Basta esta frase para evitar a maior parte das desilusões com suplementos alimentares — falta apenas saber o que procurar atrás e o que significa cada informação.
A lista de ingredientes está ordenada por peso
Os ingredientes são enumerados por ordem decrescente da quantidade utilizada no fabrico. Exige-o o Regulamento 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. O primeiro lugar é normalmente água ou um veículo, e aquilo que é publicitado à frente pode perfeitamente estar no fim.
Há uma exceção que vale a pena reter: os ingredientes que representam menos de dois por cento da massa podem ser enumerados por qualquer ordem no final da lista. As últimas posições não estão, portanto, necessariamente ordenadas.
Os números E não são um aviso, mas por vezes trazem uma obrigação
Um número E significa apenas que a substância foi avaliada e autorizada na União. A matéria é regulada pelo Regulamento 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares. O número por si só não diz se o aditivo é natural: o ácido ascórbico, ou seja, a vitamina C, é o E300.
Seis corantes têm, porém, um estatuto especial. Tartrazina (E102), amarelo de quinoleína (E104), amarelo-sol FCF (E110), azorrubina (E122), vermelho de cochonilha A (E124) e vermelho Allura AC (E129) obrigam a indicar no rótulo que o produto pode afetar negativamente a atividade e a atenção das crianças. A obrigação decorre do anexo V do mesmo regulamento e aplica-se a qualquer género alimentício que os contenha.
A ausência dessa fórmula estando presente um dos seis é uma irregularidade concreta, verificável em trinta segundos: procure o número na lista e depois a frase no rótulo.
O que um fabricante pode prometer
As alegações nutricionais e de saúde são reguladas pelo Regulamento 1924/2006. O princípio é simples: só pode ser usada uma alegação que tenha passado a avaliação científica e conste do registo europeu. Todo o resto não é permitido, mesmo que soe prudente.
- Um suplemento nunca cura. Atribuir a um género alimentício propriedades de prevenção, tratamento ou cura de uma doença é expressamente proibido. „Contra os parasitas”, „para o fígado”, „para a tensão” não são descrições admissíveis.
- „Detox” não está autorizada. As alegações sobre a depuração do organismo não constam do registo de alegações permitidas.
- „Probiótico” é frequentemente tratado como alegação de saúde — a própria palavra, sem mais precisões — e o seu uso no rótulo é contestado em vários Estados-Membros.
- As alegações sobre plantas estão suspensas. Para muitas matérias-primas vegetais a avaliação não terminou e permanecem no estado „on hold”. É por isso que as descrições das ervas nos materiais dos fabricantes são tão cautelosas e tão gerais.
Quanto é que há — a pergunta que decide
Uma lista sem quantidades quase nada diz. Dois rótulos podem citar a mesma planta e diferir dez vezes na dose. Nos extratos vegetais procure dois números:
- O teor por dose diária, em miligramas ou mililitros.
- A razão de extração, escrita como 1:10 ou 10:1. A notação 1:10 significa que de dez partes de matéria vegetal se obtém uma parte de extrato — logo, um extrato diluído. 10:1 indica um concentrado.
Se o fabricante enumera apenas as plantas sem um único número, o preparado não pode ser comparado com nada: nem com a concorrência nem com as doses descritas nas monografias.
A entidade responsável e a notificação
Em cada embalagem devem constar o nome e a morada do operador responsável pela informação sobre o género alimentício. É ele que responde pelo produto e a ele se dirige uma reclamação. Vale a pena procurar o nome no registo comercial do país da sede.
Em Portugal, além disso, os suplementos alimentares são notificados à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária antes de serem colocados no mercado. Verificar se um produto passou por esse circuito é uma comprovação ao alcance de qualquer pessoa.
Quatro verificações à frente da prateleira
- Procure cada promessa da frente na lista do verso.
- Confirme que, estando presente um dos seis corantes, existe a advertência prevista.
- Procure os números: miligramas por dose e razão de extração.
- Leia a dose diária e divida o conteúdo por ela — saberá quanto dura realmente a embalagem.
Fontes
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios — EUR-Lex, CELEX 32011R1169
- Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares, anexo V — EUR-Lex, CELEX 32008R1333
- Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde — EUR-Lex, CELEX 32006R1924
- Diretiva 2002/46/CE relativa aos suplementos alimentares — EUR-Lex, CELEX 32002L0046
- Registo europeu das alegações nutricionais e de saúde — Comissão Europeia
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária — dgav.pt
Este texto descreve regras gerais de rotulagem de géneros alimentícios e não constitui aconselhamento jurídico nem médico.